| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 1985 |
| Date | 1985-08-12 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS GUARDAS DE CONGADO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8225 |
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LEI No 1.849, de 12 de agosto de 1985 Concede Subvenção Social às Guardas de Congado de Itaúna e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, neste exercício, subvenção social no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) às Guardas de Congado de Itaúna. Parágrafo Único Cada Guarda receberá Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Art. 2 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer à despesa constante desta lei, poderão ser utilizados em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43 § 3 o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, podendo ser utilizada inclusive a tendência de excesso do exercício. Art. 3 o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos: I - balanço geral, assinado por contabilista, demonstrando o ativo e passivo da entidade, no exercício anterior; II - demonstração da receita e despesa da entidade, com destaque da parcela recebida pela Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de subvenção, se for o caso; III - relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior; IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela direção da mesma; V - cópia autenticada dos estatutos e da ata que elegeu a diretoria em exercício. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de agosto de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal