| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 1985 |
| Date | 1985-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.851, de 29 de agosto de 1985 Autoriza abertura de Crédito Especial destinado a subvencionar a Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar a Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré, e poderão ser utilizados em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43 § 3 o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, podendo ser utilizada inclusive a tendência de excesso do exercício. Art. 2 o A subvenção autorizada no artigo 1 o desta lei, será aplicada pela Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré, na aquisição de materiais para a segunda etapa de construção de casas para os favelados. Art. 3 o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo do exercício anterior; II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque especial das parcelas recebidas da Prefeitura, a título de subvenção, quando for o caso; III - demonstração em anexo separado, de aplicação de subvenção recebida neste exercício, da Prefeitura Municipal de Itaúna, se for o caso, acompanhada de documentos fiscais; IV - prova de regular funcionamento, através de atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria; V - relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal