| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1962 |
| Date | 1962-02-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE AMORTIZAÇÃO COM O INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS. |
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LEI Nº 599, de 17 de fevereiro de 1962 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura de Itaúna autorizada a dispender até a importância até a importância de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), com o pagamento das prestações de amortização de seu débito com o INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Art. 2 º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros). Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1962 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário