| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 1985 |
| Date | 1985-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8231 |
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LEI No 1.852, de 29 de agosto de 1985 Autoriza indenização de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar aos Srs. Edval Adelino Rosa, Sinval Adelino Rosa, Geovani Adelino Rosa, Maria Aparecida Rosa, Otomar Adelino Rosa, Rosa Adelino de Sousa, Geralda de Fátima Rosa e Ione Adelino Rosa, a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), a título de indenização, pela utilização de duas faixas de terreno dos referidos proprietários, situadas nos Bairro Garcias, nesta cidade; uma, com área de 13,00 m² (treze metros quadrados), parte do lote n.º 5-C, e outra, com área de 35,00 m² (trinta e cinco metros quadrados), parte do lote n.º 5-D, ambos da quadra 15, zona 10, situados à Rua Delmira Gonçalves, para retificação e alargamento desta rua. Art. 2 o Em função dos alienantes Otomar Adelino Rosa e Ione Adelino Rosa, serem menores de idade, o pagamento correspondente aos seus quinhões, na proporção de 1/8 (hum oitavo) da importância acima, avaliada judicialmente, para cada um será depositada em conta judicial com correção monetária, junto à agência local da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Art. 3o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.677, de 26/08/83, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal