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norma nº 1852/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1852 / 1985
Date 1985-08-29
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8231

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LEI No
 1.852, de 29 de agosto de 1985
Autoriza indenização de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar aos Srs. Edval Adelino Rosa,
Sinval Adelino Rosa, Geovani Adelino Rosa, Maria Aparecida Rosa, Otomar Adelino Rosa, Rosa
Adelino de Sousa, Geralda de Fátima Rosa e Ione Adelino Rosa, a importância de Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), a título de indenização, pela utilização de duas faixas de
terreno dos referidos proprietários, situadas nos Bairro Garcias, nesta cidade; uma, com área de
13,00 m² (treze metros quadrados), parte do lote n.º 5-C, e outra, com área de 35,00 m² (trinta e
cinco metros quadrados), parte do lote n.º 5-D, ambos da quadra 15, zona 10, situados à Rua
Delmira Gonçalves, para retificação e alargamento desta rua. 
Art. 2
o Em função dos alienantes Otomar Adelino Rosa e Ione Adelino Rosa,
serem menores de idade, o pagamento correspondente aos seus quinhões, na proporção de 1/8
(hum oitavo) da importância acima, avaliada judicialmente, para cada um será depositada em conta
judicial com correção monetária, junto à agência local da Caixa Econômica do Estado de Minas
Gerais.
Art. 3o
 As despesas com a presente indenização, escritura e registro, correrão por
conta do orçamento vigente.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.677,
de 26/08/83, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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