br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 600/1962

Tipo Lei
Número / Ano 600 / 1962
Date 1962-02-17
EmentaISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” RURAL.
native_id8233

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 600, de 17 de fevereiro de 1962
Isenção de Imposto de Transmissão “inter-vivos”, rural.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A aquisição de propriedade rural de área não superior a 50 hectares,
quando realizada através de financiamento concedido pela CARTEIRA DE COLONIZAÇÃO DO
BANCO DO BRASIL S/A (COLON) fica isenta do imposto de transmissão “inter-vivos”.
Art. 2
º A isenção de que trata a presente lei será reconhecida pelo Prefeito
Municipal, independentemente de processo ou quaisquer formalidades, no prazo de três (3) dias,
mediante a comunicação feita pelo tabelião ou oficial de registro de que vai ser formalizado o ato
de transferência da propriedade, devendo esta comunicação ser feita junto às vias para
recolhimento do imposto contendo as guias as indicações de lei.
Art. 3
º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1962
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →