| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 1985 |
| Date | 1985-08-29 |
| Ementa | CESSÃO DE USO DE APARELHO TELEFÔNICO. |
| native_id | 8234 |
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LEI No 1.853, de 29 de agosto de 1985 Cessão de uso de aparelho telefônico. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título oneroso ou gratuito, podendo firmar contrato de concessão de dois aparelhos telefônicos n.ºs 241.2566 e 241.2855, e respectivos cabos, às firmas PROAÇO - Produtos de Ferro e Aço Ltda, e LAFIMED - Laboratório de Fios Medicinais Industriais e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda, sediada neste Município. Parágrafo Único A cessão será por prazo indeterminado, podendo a Prefeitura rescindir o contrato quando julgar conveniente e requisitar os aparelhos, sem quaisquer ônus para o Poder Público Municipal. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal