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← Itaúna (MG)

norma nº 1853/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1853 / 1985
Date 1985-08-29
EmentaCESSÃO DE USO DE APARELHO TELEFÔNICO.
native_id8234

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texto integral #

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LEI No
 1.853, de 29 de agosto de 1985
Cessão de uso de aparelho telefônico.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título oneroso ou gratuito,
podendo firmar contrato de concessão de dois aparelhos telefônicos n.ºs 241.2566 e 241.2855, e
respectivos cabos, às firmas PROAÇO - Produtos de Ferro e Aço Ltda, e LAFIMED - Laboratório
de Fios Medicinais Industriais e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda, sediada neste
Município.
Parágrafo Único A cessão será por prazo indeterminado, podendo a Prefeitura
rescindir o contrato quando julgar conveniente e requisitar os aparelhos, sem quaisquer ônus para
o Poder Público Municipal.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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