| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 1985 |
| Date | 1985-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 8236 |
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LEI No 1.854, de 29 de agosto de 1985 Autoriza indenização de imóvel. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Luiz Manoel Domingues e outros, a importância de Cr$ 27.060.000,00 (vinte e sete milhões e sessenta mil cruzeiros), referente à indenização de uma construção com área de 90,00 m² a ser demolida e um lote de terreno com 723,00 m², n.º 02, quadra 08, zona 06, Bairro das Graças, nesta cidade, a serem utilizados para alargamento da travessa Santana. Art. 2 o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal e correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal