| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1962 |
| Date | 1962-02-17 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE LOTES AO CONSELHO PARTICULAR VICENTINO. |
| native_id | 8237 |
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LEI Nº 601, de 17 de fevereiro de 1962 Faz doação de lotes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a doar ao CONSELHO PARTICULAR VICENTINO DE ITAÚNA, sociedade beneficiente, com sede nesta cidade, lotes especificados no artigo seguinte.. Art. 2 º Os lotes a serem doados tem as seguintes divisas, medidas, confrontações e localizações: 1- Um Lote situado à Rua Tiradentes, nesta cidade, com 15 (quinze) metros de frente; 15 (quinze) metros pelas laterais, confrontando com José Dias Nascimento e Alzira Caetano e 15 (quinze) metros nos fundos, confrontando com Raimundo Batista Silva, com área aproximada de 225 metros quadrados. 2- Um lote situado à Rua do Mirante, nesta cidade, com 12 (doze) metros de frente; 16 (dezesseis) metros por uma lateral, confrontando com Maria Siríaca; 16 (dezesseis) metros pela outra lateral, confrontando com José Cândido e 10 (dez) metros, pelos fundos confrontando com Erondino Paulino, com a área aproximada de 170 metros quadrados. 3- Um lote situado à Rua Buri, no Bairro das Graças, nesta cidade, com 17 (dezessete) metros em frente, confrontando com José Vitalino; 35 (trinta e cinco) metros por uma lateral confrontando com Serafim Caetano e prefeitura Municipal; 35 (trinta e cinco) metros pela outra lateral confrontando com viúva de Aristides Gonçalves Lopes e Jésus Rabelo e 16 (dezesseis) metros pelos fundos confrontando com Arnóbio Teixeira. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1962 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário