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norma nº 601/1962

Tipo Lei
Número / Ano 601 / 1962
Date 1962-02-17
EmentaFAZ DOAÇÃO DE LOTES AO CONSELHO PARTICULAR VICENTINO.
native_id8237

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LEI Nº 601, de 17 de fevereiro de 1962
Faz doação de lotes.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a doar ao CONSELHO
PARTICULAR VICENTINO DE ITAÚNA, sociedade beneficiente, com sede nesta cidade, lotes
especificados no artigo seguinte..
Art. 2
º Os lotes a serem doados tem as seguintes divisas, medidas, confrontações
e localizações:
1- Um Lote situado à Rua Tiradentes, nesta cidade, com 15 (quinze) metros de frente; 15 (quinze)
metros pelas laterais, confrontando com José Dias Nascimento e Alzira Caetano e 15 (quinze)
metros nos fundos, confrontando com Raimundo Batista Silva, com área aproximada de 225
metros quadrados.
2- Um lote situado à Rua do Mirante, nesta cidade, com 12 (doze) metros de frente; 16
(dezesseis) metros por uma lateral, confrontando com Maria Siríaca; 16 (dezesseis) metros
pela outra lateral, confrontando com José Cândido e 10 (dez) metros, pelos fundos
confrontando com Erondino Paulino, com a área aproximada de 170 metros quadrados.
3- Um lote situado à Rua Buri, no Bairro das Graças, nesta cidade, com 17 (dezessete) metros
em frente, confrontando com José Vitalino; 35 (trinta e cinco) metros por uma lateral
confrontando com Serafim Caetano e prefeitura Municipal; 35 (trinta e cinco) metros pela outra
lateral confrontando com viúva de Aristides Gonçalves Lopes e Jésus Rabelo e 16 (dezesseis)
metros pelos fundos confrontando com Arnóbio Teixeira.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1962
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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