| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 1985 |
| Date | 1985-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8242 |
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LEI No 1.856, de 06 de setembro de 1985 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno da Sr. Lenita Maria dos Santos, com 11.487 m², situado no Povoado de Cachoeirinha, no valor de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), tendo 68,00 m de frente confrontando com a Estrada Municipal Ana - 390; 97,30 m pela lateral direita confrontando com o Grupo Municipal Manoel Lotério da Cruz; 53,10 m pela lateral esquerda confrontando com Lenita Maria dos Santos; deste ponto seguindo a mesma confrontação em ângulo à esquerda numa extensão de 100,50 m, perfazendo um total pela lateral esquerda de 153,60 m e 95,00 m pelos fundos confrontando com Lenita Maria dos Santos e outros. Parágrafo Único O imóvel de que trata o artigo anterior, será destinado à construção de um campo de futebol. Art. 2 o As despesas com a aquisição, escritura e registro do imóvel a ser adquirido, serão de responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.768, de 06/09/84, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de setembro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal