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norma nº 1856/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1856 / 1985
Date 1985-09-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8242

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LEI No
 1.856, de 06 de setembro de 1985
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno da
Sr. Lenita Maria dos Santos, com 11.487 m², situado no Povoado de Cachoeirinha, no valor de Cr$
6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), tendo 68,00 m de frente confrontando com
a Estrada Municipal Ana - 390; 97,30 m pela lateral direita confrontando com o Grupo Municipal
Manoel Lotério da Cruz; 53,10 m pela lateral esquerda confrontando com Lenita Maria dos Santos;
deste ponto seguindo a mesma confrontação em ângulo à esquerda numa extensão de 100,50 m,
perfazendo um total pela lateral esquerda de 153,60 m e 95,00 m pelos fundos confrontando com
Lenita Maria dos Santos e outros.
Parágrafo Único O imóvel de que trata o artigo anterior, será destinado à
construção de um campo de futebol.
Art. 2
o As despesas com a aquisição, escritura e registro do imóvel a ser
adquirido, serão de responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.768,
de 06/09/84, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de setembro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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