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norma nº 1858/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1858 / 1985
Date 1985-09-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR TERRENO RURAL NO CÓRREGO DO SOLDADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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LEI No
 1.858, de 06 de setembro de 1985
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir terreno rural
no Córrego do Soldado e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), com o objetivo de adquirir da Paróquia Nossa
Senhora de Lourdes do Córrego do Soldado, uma área de terreno situado no lugar denominado
"Córrego do Soldado", constituída de um polígono com área aproximada de 38.51.43 ha., "começa
no córrego sob a ponte da estrada que liga Córrego do Soldado a Cachoeirinha; segue por este
córrego no sentido montante confrontando com Heuser Gomes da Fonseca, Antônio Antunes e
Antônio Laudelino, até um buracão. Em ângulo à esquerda segue por este, subindo até uma cerca
de arame, seguindo por esta, confrontando com José Teixeira e Custódio Honório Militão até um
vale segue por este descendo e confrontando com Augusto Honório Militão até o córrego; em
ângulo à esquerda segue por este córrego no sentido jusante, confrontando com Luiz Mamede de
Queiroz até uma cerca de arame em ângulo à esquerda segue por esta, subindo e confrontando
com o mesmo até a rua principal; em ângulo à direita segue no alinhamento da mesma rua,
confrontando com o mesmo até outra cerca de arame em ângulo à direita desce por esta
confrontando com o mesmo até o córrego novamente; em ângulo à esquerda, segue por este no
sentido jusante confrontando com Geraldo Antônio Alves até uma cerca de arame; em ângulo à
esquerda, segue por esta, confrontando com Afonso Pinheiro Gomes até a rua principal
novamente, atravessando-a segue por uma cerca de arame confrontando com Alair Antunes Pinto
até um beco; em ângulo à direita, segue por este beco, confrontando com o mesmo, até a estrada
que liga o Córrego do Soldado a Cachoeirinha; atravessando-a, segue por uma cerca de arame até
o córrego, confrontando com Adão Pinto Queiroz; em ângulo à esquerda, segue por este córrego
no sentido montante, confrontando com Carlos Antunes até o ponto de começo." 
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser
utilizados em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no artigo 43 § 3
o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, podendo ser utilizada inclusive a tendência
de excesso do exercício.
Art. 3
o As despesas com escritura e registro correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de setembro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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