| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 1985 |
| Date | 1985-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR TERRENO RURAL NO CÓRREGO DO SOLDADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.858, de 06 de setembro de 1985 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir terreno rural no Córrego do Soldado e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), com o objetivo de adquirir da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes do Córrego do Soldado, uma área de terreno situado no lugar denominado "Córrego do Soldado", constituída de um polígono com área aproximada de 38.51.43 ha., "começa no córrego sob a ponte da estrada que liga Córrego do Soldado a Cachoeirinha; segue por este córrego no sentido montante confrontando com Heuser Gomes da Fonseca, Antônio Antunes e Antônio Laudelino, até um buracão. Em ângulo à esquerda segue por este, subindo até uma cerca de arame, seguindo por esta, confrontando com José Teixeira e Custódio Honório Militão até um vale segue por este descendo e confrontando com Augusto Honório Militão até o córrego; em ângulo à esquerda segue por este córrego no sentido jusante, confrontando com Luiz Mamede de Queiroz até uma cerca de arame em ângulo à esquerda segue por esta, subindo e confrontando com o mesmo até a rua principal; em ângulo à direita segue no alinhamento da mesma rua, confrontando com o mesmo até outra cerca de arame em ângulo à direita desce por esta confrontando com o mesmo até o córrego novamente; em ângulo à esquerda, segue por este no sentido jusante confrontando com Geraldo Antônio Alves até uma cerca de arame; em ângulo à esquerda, segue por esta, confrontando com Afonso Pinheiro Gomes até a rua principal novamente, atravessando-a segue por uma cerca de arame confrontando com Alair Antunes Pinto até um beco; em ângulo à direita, segue por este beco, confrontando com o mesmo, até a estrada que liga o Córrego do Soldado a Cachoeirinha; atravessando-a, segue por uma cerca de arame até o córrego, confrontando com Adão Pinto Queiroz; em ângulo à esquerda, segue por este córrego no sentido montante, confrontando com Carlos Antunes até o ponto de começo." Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser utilizados em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43 § 3 o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, podendo ser utilizada inclusive a tendência de excesso do exercício. Art. 3 o As despesas com escritura e registro correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de setembro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal