| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 1985 |
| Date | 1985-09-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A SUBVENCIONAR O ITAÚNA TÊNIS CLUBE - ITC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8250 |
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LEI No 1.859, de 06 de setembro de 1985 Abre Crédito Especial destinado a subvencionar o Itaúna Tênis Clube - ITC e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), com o objetivo de subvencionar o Itaúna Tênis Clube - ITC. Art. 2o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, O Prefeito Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou isoladamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43 § 3 o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, podendo ser utilizada inclusive a tendência de excesso do exercício. Art. 3 o Para recebimento da subvenção instituída nesta lei, fica o ITC obrigado a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo do exercício anterior; II - demonstração da receita e da despesa, com destaque da subvenção recebida da Prefeitura, quando for o caso; III - prova de regular funcionamento, através de atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de setembro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal