| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 1985 |
| Date | 1985-10-04 |
| Ementa | CONCESSÃO DE USO DE TERRENO. |
| native_id | 8254 |
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LEI No 1.861, de 04 de outubro de 1985 Concessão de uso de terreno. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de concessão gratuita ou remunerada, área de terreno não ocupada, na Vila Tavares, constituída dos lotes das quadras 22 e 23, Zona 02, a microempresas, para suas respectivas explorações econômicas, por prazo indeterminado, mediante assinatura de contrato. Art. 2 o As áreas, objetos da presente lei, se destinarão exclusivamente a instalações de microempresas. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de outubro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal