| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 1985 |
| Date | 1985-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A TELEMIG, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.862, de 04 de outubro de 1985 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a TELEMIG, abrir Crédito Especial e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Empresa de Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, visando a instalação de um Posto Telefônico nesta cidade. Parágrafo Único A TELEMIG oferecerá área específica com esta finalidade, dotada de quatro cabines, aparelhos telefônicos, mobiliário, água e energia elétrica, bem como 23% (vinte e três por cento) da receita gerada no Posto de Serviço. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o convênio de que trata o artigo primeiro desta lei. Art. 3 o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser utilizados em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43 § 3 o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, podendo ser utilizada inclusive a tendência de excesso do exercício. Art. 4 o A partir do exercício financeiro de 1986, o Orçamento Municipal consignará dotação própria ao atendimento das despesas decorrentes do convênio aprovado por esta lei. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de outubro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal