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← Itaúna (MG)

norma nº 1862/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1862 / 1985
Date 1985-10-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A TELEMIG, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 1.862, de 04 de outubro de 1985
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a TELEMIG, abrir
Crédito Especial e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Empresa
de Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, visando a instalação de um Posto
Telefônico nesta cidade.
Parágrafo Único A TELEMIG oferecerá área específica com esta finalidade,
dotada de quatro cabines, aparelhos telefônicos, mobiliário, água e energia elétrica, bem como
23% (vinte e três por cento) da receita gerada no Posto de Serviço.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir um Crédito
Especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas
com o convênio de que trata o artigo primeiro desta lei.
Art. 3
o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser
utilizados em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no artigo 43 § 3
o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, podendo ser utilizada inclusive a tendência
de excesso do exercício.
Art. 4
o A partir do exercício financeiro de 1986, o Orçamento Municipal
consignará dotação própria ao atendimento das despesas decorrentes do convênio aprovado por
esta lei.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de outubro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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