| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1962 |
| Date | 1962-04-03 |
| Ementa | ADQUIRE AÇÕES CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A –CEMIG. |
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LEI Nº 604, de 03 de abril de 1962 Adquire ações CEMIG. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A. (Cemig), ou de suas subsidiárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 597, de 17 de fevereiro de 1.962. Art. 2 º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de abril de 1962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário