| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1962 |
| Date | 1962-06-05 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ADQUIRIR LIVROS PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL. |
| native_id | 8262 |
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LEI Nº 608, de 05 de junho de 1962 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a prefeitura Municipal autorizada a adquirir livros para a Biblioteca Municipal, podendo dispender para este fim até a quantia de Cr$40.000,00. Art. 2 º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$40.000,00. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1.962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário