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← Itaúna (MG)

norma nº 608/1962

Tipo Lei
Número / Ano 608 / 1962
Date 1962-06-05
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ADQUIRIR LIVROS PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL.
native_id8262

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texto integral #

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LEI Nº 608, de 05 de junho de 1962
Abre crédito especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a prefeitura Municipal autorizada a adquirir livros para a Biblioteca
Municipal, podendo dispender para este fim até a quantia de Cr$40.000,00.
Art. 2
º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de Cr$40.000,00.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1.962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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