| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1962 |
| Date | 1962-06-05 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$50.000,00 PARA PAGAMENTO AO SR. JACOB DE OLIVEIRA FILHO. |
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LEI Nº 609, de 05 de junho de 1962 Abre crédito especial de Cr$50.000,00. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a pagar ao Sr. Jacob de Oliveira Filho a quantia de Cr$50.000,00, conforma acordo realizado nos autos nº 555 da Ação Trabalhista que o referido Sr. propôs contra a Prefeitura Municipal, pelo Cartório do 3º Ofício desta Comarca. Art. 2 º Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$50.000,00. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário