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norma nº 610/1962

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 1962
Date 1962-06-05
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ITAUNENSE AOS PADRES WALDEMAR ANTÔNIO DE PÁDUA TEIXEIRA E JOSÉ FERREIRA NETO.
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texto integral #

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LEI Nº 610, de 05 de junho de 1962
Concede título de cidadão itaunense.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica concedido o título de cidadão itaunense aos reverendíssimos padres
Waldemar Antônio de Pádua Teixeira e José Ferreira Neto.
Art. 2
º Ficam reconhecidos os grandes benefícios que prestaram a coletividade
itaunense.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1.962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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