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norma nº 611/1962

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 1962
Date 1962-06-05
EmentaCRIA TÍTULO DE CIDADÃO ITAUNENSE.
native_id8265

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LEI Nº 611, de 05 de junho de 1962
Concede título de cidadão itaunense.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criado o título de Cidadão Itaunense, a ser conferido a pessoas que
não nasceram em Itaúna.
Art. 2
º Para a concessão do título, a Câmara de Vereadores designará, uma
comissão com a finalidade de estudar toda a vida do homenageado.
Art. 3
º O título somente será concedido à pessoa que tenha contribuído, com o
seu trabalho, material ou espiritual, para o bem de Itaúna.
Art. 4
º Poderá a Câmara conceder o título de cidadão itaunense à pessoa que
tenha se projetado no cenário nacional.
Art. 5
º De nenhum modo será concedido o título de cidadão itaunense a pessoa
que, não tenha contribuído de qualquer modo, para o progresso ou bom nome de Itaúna.
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1.962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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