| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1962 |
| Date | 1962-06-05 |
| Ementa | CRIA TÍTULO DE CIDADÃO ITAUNENSE. |
| native_id | 8265 |
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LEI Nº 611, de 05 de junho de 1962 Concede título de cidadão itaunense. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criado o título de Cidadão Itaunense, a ser conferido a pessoas que não nasceram em Itaúna. Art. 2 º Para a concessão do título, a Câmara de Vereadores designará, uma comissão com a finalidade de estudar toda a vida do homenageado. Art. 3 º O título somente será concedido à pessoa que tenha contribuído, com o seu trabalho, material ou espiritual, para o bem de Itaúna. Art. 4 º Poderá a Câmara conceder o título de cidadão itaunense à pessoa que tenha se projetado no cenário nacional. Art. 5 º De nenhum modo será concedido o título de cidadão itaunense a pessoa que, não tenha contribuído de qualquer modo, para o progresso ou bom nome de Itaúna. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1.962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário