| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1962 |
| Date | 1962-06-05 |
| Ementa | FAZ ISENÇÃO DE IMPOSTO. |
| native_id | 8267 |
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LEI Nº 612, de 05 de junho de 1962 Faz isenção de Imposto. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam isentos do pagamento do imposto de indústrias e profissões, pelo prazo de 3 (três) anos, os comerciantes que se estabelecerem no Mercado Municipal de Itaúna. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1.962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário