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norma nº 612/1962

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 1962
Date 1962-06-05
EmentaFAZ ISENÇÃO DE IMPOSTO.
native_id8267

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texto integral #

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LEI Nº 612, de 05 de junho de 1962
Faz isenção de Imposto.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam isentos do pagamento do imposto de indústrias e profissões, pelo
prazo de 3 (três) anos, os comerciantes que se estabelecerem no Mercado Municipal de Itaúna.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1.962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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