| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1962 |
| Date | 1962-06-05 |
| Ementa | FAZ PRORROGAÇÃO POR MAIS TRÊS ANOS O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 362, DE 06 DE ABRIL DE 1957, QUE DOA AO SENAI UMA ÁREA DE TERRENO. |
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LEI Nº 613, de 05 de junho de 1962 Faz prorrogação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica prorrogado por mais três anos o Artigo 1º da lei nº 362, de 6 de abril de 1957, que doa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) uma área de terreno medindo até 3.000 (três mil metros quadrados), para construção de uma escola profissional. Art. 2 º Revogadas as disposições me contrário esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1.962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário