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norma nº 3019/1995

Tipo Lei
Número / Ano 3019 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaAUTORIZA DOAR PARA O CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA, LOTES DE TERRENO PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.019, de 14 de Dezembro de 1995
Autoriza doar para o Conselho Central de Itaúna, lotes de terreno para o fim
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para o Conselho Central de
Itaúna, inscrito no CGC – MF sob o n
o 21.259.197/00-1-58, os seguintes imóveis localizados na
comunidade rural de Córrego do Soldado: Lote n
o 04 – quadra 06, com área de 909,00 m2
(novecentos e nove metros quadrados) tendo 12,50 m de frente para a Rua Seis; 14,00 m pelos
fundos confrontando com um córrego; 65,00 m pela lateral direita confrontando com o lote n
o 05 e
66,00 m pela lateral esquerda confrontando com o lote n
o 03; ____ Lote n
o 05 – quadra 07, com
área de 3.933,00 m2
(três mil e novecentos e trinta e três metros quadrados), tendo 35,00 m de
frente para a Rua Seis; 53,00 m pelos fundos confrontando com um córrego; 99,00 m pela lateral
direita confrontando com o lote n
o 06 e 85,00 m pela lateral esquerda confrontando com o lote n
o
04; ___ Lote n
o 06 – quadra 05, com área de 800,00 m2
(oitocentos metros quadrados), tendo
27,00 m de frente para a Rua Seis; 29,00 m pelos fundos confrontando com um córrego; 29,60 m
pela lateral direita confrontando com o lote no 07 e 37,00 m pela lateral esquerda confrontando com
o lote n
o 05; ____ Lote n
o 12 – quadra 09, com área de 666, 15 m2
(seiscentos e sessenta e seis
metros e quinze centímetros quadrados), tendo 20,00 m de frente para a Rua Seis; 20,75 m pelos
fundos confrontando com o lote n
o 05; 31,40 m pela lateral direita confrontando com o lote n
o 04 e
35,55 m pela lateral esquerda confrontando com o lote n
o
 11.
§ 1
o Respectivamente, as avaliações dos imóveis descritos neste artigo são: Lotes
n
o 04, 05, 06 e 12 ___ R$ 909,00 (novecentos e nove reais), R$ 2.753,10 (dois mil e setecentos e
cinqüenta e três reais e dez centavos), R$ 800,00 (oitocentos reais) e R4 666,15 (seiscentos e
sessenta e seis reais e quinze centavos).
§ 2
o Os imóveis descritos nesta Lei, do patrimônio municipal, são procedentes da
matrícula n
o 17.759, Livro “2 – CE”, fls. 059, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna – MG.
Art. 2o A entidade beneficiada terá o prazo de até 02 (dois) anos para construir nos
lotes de terreno objeto da doação autorizada nesta Lei, as moradias populares que se propõe, para
abrigar o pessoal de baixa renda da comunidade rural de Córrego do Soldado.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, para
construção das referidas moradias, importará na retrocessão dos mencionados imóveis ao
patrimônio municipal.
Art. 3
o As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Prefeitura Municipal e correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1995
HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES 
Prefeito Municipal
ÍTALO NOLASCO MYRRHA
Procurador Geral do Município

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