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norma nº 3021/1995

Tipo Lei
Número / Ano 3021 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1996 A 1999.
native_id8287

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LEI Nº 3.021, de 14 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1996 a 1999.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O Plano Plurianual do Município de Itaúna, para o período de 1996 a 1999,
constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias
em cada exercício, observadas as dotações constantes dos orçamentos anuais.
Art. 2
o As diretrizes, objetivos e as metas da Administração Municipal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, são as
constantes soa anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 3
o O Plano Plurianual de que trata esta Lei, durante sua vigência, somente
poderá ser revisto ou alterado mediante lei específica.
Art. 4
o Para consecução dos objetivos do Plano Plurianual, o Poder Executivo
adotará as seguintes linhas de ação:
I – redução da participação relativa dos gastos com pessoal na despesa pública
municipal;
II – modernização e racionalização da Administração Municipal;
III – revisão da legislação tributária com vistas ao crescimento da receita;
IV – aumento dos investimentos a cargo do Município nos setores prioritários.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1995
HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES 
Prefeito Municipal
MATOZINHO FERREIRA BARBOSA
Secretário Municipal de Finanças

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