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norma nº 3022/1995

Tipo Lei
Número / Ano 3022 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES.
native_id8288

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LEI Nº 3.022, de 19 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre fornecimento de medicamento a pessoas carentes.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e fornecer
a pessoas carentes residentes no Município, os medicamentos decorrentes de receituário médico,
do Sistema Único de Saúde do Município de Itaúna.
Art. 2o As despesas com aquisição dos medicamentos de que trata a presente Lei,
correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal.
Art. 3
o A presente Lei será regulamentada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, pelo
Sr. Prefeito Municipal, dispondo inclusive obre os critérios de distribuição dos medicamentos e
caracterização das pessoas carentes para efeitos da presente Lei.
Art. 4
o A distribuição dos medicamentos de que trata esta Lei será de
responsabilidade da Secretaria.
Parágrafo único. A referida distribuição de medicamentos será supervisionada
diretamente por profissional com formação de nível superior na área da saúde.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Dezembro de 1995
HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES 
Prefeito Municipal
CÉLIO SOARES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
ÍTALO NOLASCO MYRRHA
Procurador Geral do Município

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