| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3027 / 1995 |
| Date | 1995-12-27 |
| Ementa | APROVA TERMO DE ACORDO CELEBRADO COM O MUNÍCIPE GERALDO ANTUNES MARQUES, OBJETIVANDO A DESOCUPAÇÃO DO SEU IMÓVEL PARA DEMOLIÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA CONTINUAÇÃO DAS OBRAS DE ABERTURA DA AV. JOVE SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.027, de 27 de Dezembro de 1995 Aprova termo de acordo celebrado com o munícipe GERALDO ANTUNES MARQUES, objetivando a desocupação do seu imóvel para demolição, em decorrência da continuação das obras de abertura da Av. Jove Soares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aprovado o Termo de Acordo integrante desta Lei, celebrado “Ad Referendum” da Câmara Municipal em 08 de agosto de 1995, pelo Município de Itaúna com o munícipe GERALDO ANTUNES MARQUES, objetivando a desocupação do seu imóvel para demolição, situado à Rua Ovídio Silva em terreno público municipal, em decorrência da continuação das obras de abertura da Av. Jove Soares em paralelo com a referida Rua, no trecho compreendido entre os Bairros Nogueira Machado e Nogueirinha. Art. 2o Para atender ao disposto no Termo de Acordo aprovado com esta lei, fica o executivo Municipal autorizado a locar 01 (uma) unidade residencial pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável, para abrigar provisoriamente o munícipe mencionado no artigo anterior desta lei, bem como autorizado a construir para o mesmo a título indenizatório, uma moradia, de acordo com o projeto popular código 014/93 da Prefeitura Municipal de Itaúna, no lote n o 18, do município, situado na quadra 21, zona 04 – Bairro Nogueira Machado. Art. 3 o As despesas com averbação, escritura e registro da moradia com seu respectivo lote de terreno, para o munícipe de que trata esta Lei, serão suportadas pela Prefeitura Municipal. Art. 4 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no exercício de 1996, no valor de até R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), para fazer face a todas as despesas decorrentes desta Lei. Parágrafo único. Constituem recursos para abertura de crédito especial autorizado neste artigo, em conjunto ou separadamente: I – Anulação total ou parcial de dotações do orçamento municipal, quer na parte corrente ou de capital; II – Excesso de arrecadação em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 43, da Lei Federal n o 4.320/64; III – “Superávit” financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; IV – Reserva de contingência do orçamento municipal. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Dezembro de 1995 HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES Prefeito Municipal NELSON FERREIRA DA SILVA Secretário Municipal de Bem-Estar Social ÍTALO NOLASCO MYRRHA Procurador Geral do Município