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norma nº 3027/1995

Tipo Lei
Número / Ano 3027 / 1995
Date 1995-12-27
EmentaAPROVA TERMO DE ACORDO CELEBRADO COM O MUNÍCIPE GERALDO ANTUNES MARQUES, OBJETIVANDO A DESOCUPAÇÃO DO SEU IMÓVEL PARA DEMOLIÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA CONTINUAÇÃO DAS OBRAS DE ABERTURA DA AV. JOVE SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.027, de 27 de Dezembro de 1995
Aprova termo de acordo celebrado com o munícipe GERALDO ANTUNES
MARQUES, objetivando a desocupação do seu imóvel para demolição, em
decorrência da continuação das obras de abertura da Av. Jove Soares e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aprovado o Termo de Acordo integrante desta Lei, celebrado “Ad
Referendum” da Câmara Municipal em 08 de agosto de 1995, pelo Município de Itaúna com o
munícipe GERALDO ANTUNES MARQUES, objetivando a desocupação do seu imóvel para
demolição, situado à Rua Ovídio Silva em terreno público municipal, em decorrência da
continuação das obras de abertura da Av. Jove Soares em paralelo com a referida Rua, no trecho
compreendido entre os Bairros Nogueira Machado e Nogueirinha.
Art. 2o Para atender ao disposto no Termo de Acordo aprovado com esta lei, fica o
executivo Municipal autorizado a locar 01 (uma) unidade residencial pelo prazo de 06 (seis) meses,
prorrogável, para abrigar provisoriamente o munícipe mencionado no artigo anterior desta lei, bem
como autorizado a construir para o mesmo a título indenizatório, uma moradia, de acordo com o
projeto popular código 014/93 da Prefeitura Municipal de Itaúna, no lote n
o 18, do município,
situado na quadra 21, zona 04 – Bairro Nogueira Machado.
Art. 3
o As despesas com averbação, escritura e registro da moradia com seu
respectivo lote de terreno, para o munícipe de que trata esta Lei, serão suportadas pela Prefeitura
Municipal.
Art. 4
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no exercício
de 1996, no valor de até R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), para fazer face a todas as despesas
decorrentes desta Lei.
Parágrafo único. Constituem recursos para abertura de crédito especial
autorizado neste artigo, em conjunto ou separadamente:
I – Anulação total ou parcial de dotações do orçamento municipal, quer na parte
corrente ou de capital;
II – Excesso de arrecadação em conformidade com os critérios estabelecidos no
art. 43, da Lei Federal n
o
 4.320/64;
III – “Superávit” financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV – Reserva de contingência do orçamento municipal.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Dezembro de 1995
HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES
Prefeito Municipal
NELSON FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Bem-Estar Social
ÍTALO NOLASCO MYRRHA
Procurador Geral do Município

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