| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 1996 |
| Date | 1996-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR PARA O CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA, LOTE DE TERRENO PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 3.032 Autoriza doar para o Conselho Central de Itaúna, lote de terreno para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para o Conselho Central de Itaúna, inscrito no CGC/MF sob o nº 21.259.197/0001-58, o lote de terreno nº 028-C, da quadra nº 038, zona 010, com área de 413,50 m 2 (quatrocentos e treze metros e cinqüenta centímetros quadrados), situado à rua Quatorze-A, esquina com a praça X, no Bairro Morada Nova – Etapa I – nesta cidade, tendo 13,50 m (treze metros e cinqüenta centímetros) de frente para a referida rua; 25,00 (Vinte e cinco metros) pela lateral direita confrontando com a referida Praça; 20,00 m (vinte metros) pela lateral esquerda confrontando com o lote nº 028-D; e 28,40 m (vinte e oito metros e quarenta centímetros) pelo fundo confrontando com os lotes nº 028-A e 028-B, avaliado em R$3.514,75 (três mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos) Parágrafo Único. O imóvel descrito neste artigo é procedente da matrícula nº 27.385. Livro nº 2-DY, fls. 185, do Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º A entidade beneficiária terá o prazo de até 02 anos para construir no lote de terreno objeto da doação autorizada nesta Lei, um refeitório comunitário para atendimento das pessoas carentes. Parágrafo Único. O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, para construção do mencionado refeitório, importará na retrocessão do referido imóvel ao patrimônio municipal. Art. 3º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal e correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 DE FEVEREIRO DE 1996. GUARACY DE CASTRO NOGUEIRA Prefeito Municipal NELSON FERREIRA DA SILVA ÍTALO NOLASCO MYRRHA Secretário M. Bem-Estar Social Procurador Geral do Município