| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 1996 |
| Date | 1996-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTE DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOGUEIRINHA. |
| native_id | 8300 |
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LEI N.º 3.034 Autoriza o Executivo Municipal, a doar lote de terreno a ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO NOGUEIRINHA A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO NOGUEIRINHA, o lote de terreno nº 09, quadra 11, zona 04, com área de 360,00 m 2 (trezentos e sessenta metros quadrados), Bairro Nogueirinha, nesta cidade, de propriedade do Município, conforme matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob nº 22.608, livro 2-DC, fls. 008, avaliado em R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com as seguintes medidas e confrontações: 24,00 m (vinte e quatro metros) de frente para as ruas Três e Quatro; 30,00 (Trinta metros) pela lateral direita confrontando com o lote 10; 30,00 m (Trinta metros) pela lateral esquerda confrontando com o lote nº 08; e 8,00 m (oito metros) pelos fundos confrontando com a Rua Antônio Clemente. Parágrafo Único. No lote de terreno objeto da doação de que trata este artigo, deverá a entidade donatária construir sua sede, no prazo de 3 (três dias) anos a contar da data da outorga da escritura. Art. 2º O descumprimento do encargo de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei, importará na retrocessão do lote doado para o Município de Itaúna, com benfeitorias porventura realizadas, o que deverá constar em cláusula específica da escritura de doação. Art. 3º As despesas decorrentes de escritura, registro e ITBI, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 DE FEVEREIRO DE 1996. GUARACY DE CASTRO NOGUEIRA Prefeito Municipal ÍTALO NOLASCO MYRRHA Procurador Geral do Município