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norma nº 3034/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3034 / 1996
Date 1996-02-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTE DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOGUEIRINHA.
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LEI N.º 3.034
Autoriza o Executivo Municipal, a doar lote de terreno a
ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO
NOGUEIRINHA
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para
ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO NOGUEIRINHA, o lote de terreno nº
09, quadra 11, zona 04, com área de 360,00 m
2
(trezentos e sessenta metros quadrados), Bairro
Nogueirinha, nesta cidade, de propriedade do Município, conforme matrícula no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna sob nº 22.608, livro 2-DC, fls. 008, avaliado em R$3.600,00 (três mil e seiscentos
reais), com as seguintes medidas e confrontações: 24,00 m (vinte e quatro metros) de frente para as ruas
Três e Quatro; 30,00 (Trinta metros) pela lateral direita confrontando com o lote 10; 30,00 m (Trinta
metros) pela lateral esquerda confrontando com o lote nº 08; e 8,00 m (oito metros) pelos fundos
confrontando com a Rua Antônio Clemente.
Parágrafo Único. No lote de terreno objeto da doação de que
trata este artigo, deverá a entidade donatária construir sua sede, no prazo de 3 (três dias) anos a contar da
data da outorga da escritura.
Art. 2º O descumprimento do encargo de que trata o
parágrafo único do artigo 1º desta Lei, importará na retrocessão do lote doado para o Município de Itaúna,
com benfeitorias porventura realizadas, o que deverá constar em cláusula específica da escritura de
doação.
Art. 3º As despesas decorrentes de escritura, registro e
ITBI, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 DE FEVEREIRO DE 1996.
GUARACY DE CASTRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ÍTALO NOLASCO MYRRHA
Procurador Geral do Município

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