br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3037/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3037 / 1996
Date 1996-02-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL ANA CINTRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.037, de 05 de Março de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Estado de
Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado da Educação, objetivando
a municipalização da Escola Estadual Ana Cintra e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o
Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado da Educação, objetivando a
municipalização da Escola Estadual Ana Cintra e das turmas de Pré-Escolar das Escolas Estaduais
de Itaúna.
§ 1
o A municipalização da Escola Estadual e das turmas de Pré-Escolar de que
trata esta artigo, consiste em transferir para o Município de Itaúna, através de sua prefeitura
Municipal, a partir de 1996, os encargos de manutenção do Ensino Pré-Escolar.
§ 2
o Todos os professores efetivos da Escola Municipal e das turmas de Pré￾Escolar continuarão vinculados ao Estado mas postos à disposição da Prefeitura Municipal de
Itaúna, em regime de adjunção, resguardando todos os direitos e regalias dos cargos, enquanto for
do interesse dos funcionários e da Prefeitura.
§ 3
o Os demais funcionários da Escola Ana Cintra estarão à disposição da PMI,
por tempo indeterminado, com ônus para o Estado, também resguardados todos os direitos e
regalias dos cargos, enquanto for do interesse dos funcionários e da Prefeitura
§ 4
o É de responsabilidade da Prefeitura nomear, em comissão, o Diretor da
Escola.
§ 5
o A Prefeitura responderá, contratando novos funcionários, para atender às
necessidades da escola, caso haja desistência dos atuais funcionários, ou se for necessário o
aumento no quadro dos servidores.
Art. 2º. A partir da data de vigência do Termo de Convênio de que trata esta Lei, a
unidade de ensino em municipalização denominar-se-á “Escola Municipal Ana Cintra”.
Art. 3
o
. A “Escola Municipal Ana Cintra” continuará funcionando no prédio situado à
Rua Frei Leopoldo, 134 - Bairro Piedade.
Art. 4
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias no orçamento do Município, a partir de 1996.
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 05 DE MARÇO DE 1996
Guaracy de Castro Nogueira
Prefeito Municipal
Maria José de Morais Pereira
Secretária M. de Educação e Cultura
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

open original →