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norma nº 3041/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3041 / 1996
Date 1996-03-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PRESIDENTES DE CLUBES AMADORES DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.041, de 11 de Março de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Associação
de Presidentes de Clube Amadores de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de
Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna, Auxílio Financeiro no valor de R$43.052,00
(quarenta e três mil e cinqüenta e dois reais), para custear as despesas com a realização dos
campeonatos de futebol amador de 1996, em todas as categorias, sendo R$29.868,00 (vinte e
nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais) para o Campeonato Urbano e R$13.184,00 (treze mil,
cento e oitenta e quatro reais) para o Campeonato Rural.
Parágrafo único. O Auxílio Financeiro autorizado neste artigo deverá ser
depositado em conta especial no Banco do brasil S/A, e movimentada através de cheques
assinados pelo Presidente da mencionada Associação, em conjunto com o Secretário Municipal de
Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 2º. A Associação de Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna deverá
apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, balancetes e
extratos bancários comprovando as despesas realizadas, bem como toda a movimentação
financeira dos campeonatos objetos desta Lei. 
Art. 3
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$43.052,00 (quarenta e três mil e cinqüenta e dois reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro
autorizado nesta Lei.
Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para a abertura do crédito
especial autorizado neste artigo:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - “superávit” financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
III - reserva de contingência do orçamento municipal.
Art. 4
o
. Para receber o auxílio financeiro autorizado nesta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna
os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo;
II - demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial dos valores
recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, nos exercícios de 1995, se for o
caso;
III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver;
V - ata de eleição e posse de sua atual diretoria;
VI - cópia da Lei que a declarou de utilidade pública;
VII - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 5
o
. Havendo saldo remanescente do Auxílio Financeiro autorizado, após os
campeonatos de que trata esta Lei, referido saldo será de livre aplicação da Associação de
Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna.
Art. 6o
 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 DE MARÇO DE 1996
Guaracy de Castro Nogueira
Prefeito Municipal
Maurício Ribeiro Machado
Secretário M. de Esporte, Lazer e Turismo
Matozinho Ferreira Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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