| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3041 / 1996 |
| Date | 1996-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PRESIDENTES DE CLUBES AMADORES DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.041, de 11 de Março de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Associação de Presidentes de Clube Amadores de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna, Auxílio Financeiro no valor de R$43.052,00 (quarenta e três mil e cinqüenta e dois reais), para custear as despesas com a realização dos campeonatos de futebol amador de 1996, em todas as categorias, sendo R$29.868,00 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais) para o Campeonato Urbano e R$13.184,00 (treze mil, cento e oitenta e quatro reais) para o Campeonato Rural. Parágrafo único. O Auxílio Financeiro autorizado neste artigo deverá ser depositado em conta especial no Banco do brasil S/A, e movimentada através de cheques assinados pelo Presidente da mencionada Associação, em conjunto com o Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Art. 2º. A Associação de Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna deverá apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, balancetes e extratos bancários comprovando as despesas realizadas, bem como toda a movimentação financeira dos campeonatos objetos desta Lei. Art. 3 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$43.052,00 (quarenta e três mil e cinqüenta e dois reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei. Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para a abertura do crédito especial autorizado neste artigo: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - “superávit” financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; III - reserva de contingência do orçamento municipal. Art. 4 o . Para receber o auxílio financeiro autorizado nesta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo; II - demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial dos valores recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, nos exercícios de 1995, se for o caso; III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver; V - ata de eleição e posse de sua atual diretoria; VI - cópia da Lei que a declarou de utilidade pública; VII - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 5 o . Havendo saldo remanescente do Auxílio Financeiro autorizado, após os campeonatos de que trata esta Lei, referido saldo será de livre aplicação da Associação de Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna. Art. 6o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 DE MARÇO DE 1996 Guaracy de Castro Nogueira Prefeito Municipal Maurício Ribeiro Machado Secretário M. de Esporte, Lazer e Turismo Matozinho Ferreira Barbosa Secretário Municipal de Finanças Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município