| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1962 |
| Date | 1962-11-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA VIAGENS ADMINISTRATIVAS, AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, LIVROS, MATERIAL DE EXPEDIENTE E OUTROS. |
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LEI Nº 615, de 06 de novembro de 1962 Abre Créditos Suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente: 8-02-4 - Viagens Administrativas....................................................................................Cr$40.000,00 8-04-3 - Aquisição de impressos, livros e material de expediente.................................Cr$60.000,00 8-29-4 - À Fundação Granja Escola São José.............................................................Cr$120.000,00 8-29-4 - À Fundação São Vicente de Paula...................................................................Cr$60.000,00 8-33-0 - Substituições regulamentares de professoras................................................Cr$180.000,00 8-33-4 - Às Caixas Escolares.........................................................................................Cr$60.000,00 8-33-4 - Construção e reformas de prédios escolares.................................................Cr$500.000,00 8-41-4 - À Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira............................Cr$160.000,00 8-63-1 - Operários do Serviço d’água e esgotos.......................................................Cr$1.500.000,00 8-63-3 - Para o serviço d’água e esgotos.....................................................................Cr$150.000,00 8-63-4 - Para construção da Adutora da Barragem.................................................Cr$10.000.000,00 8-81-1 - Operários do serviço de ruas, praças e jardins............................................Cr$2.500.000,00 8-81-3 - Para o serviço de ruas, praças e jardins.........................................................Cr$400.000,00 8-82-1 - Operários do serviço de estradas e pontes.................................................Cr$2.500.000,00 8-82-3 - Para o serviço de estradas e pontes...............................................................Cr$400.000,00 8-82-3 - Combustíveis e Lubrificantes..........................................................................Cr$200.000,00 8-91-4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais............................................................................................................................Cr$600.000,00 8-91-4 - Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos....................................................................................................Cr$700.000,00 8-98-0 - Abono de família a funcionários........................................................................Cr$10.000,00 8-93-1 - Abono de família a operários e extranumerários..............................................Cr$20.000,00 8-93-4 - Para manutenção do Tiro de Guerra local........................................................Cr$25.000,00 8-94-4 - Aluguel de prédios............................................................................................Cr$30.000,00 8-99-4 - Café para Vereadores e Funcionários..............................................................Cr$10.000,00 8-99-4 - Para hospedagens oficiais................................................................................Cr$50.000,00 8-99-4 - Despesas imprevistas.....................................................................................Cr$300.000,00 8-88-4 - Luz e energia...............................................................................................Cr$1.500.000,00 8-02-4 - Conservação de veículos...........................................................................Cr$ 700.000,00 Total..........................................................................................................Cr$22.755.000,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário