br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 615/1962

Tipo Lei
Número / Ano 615 / 1962
Date 1962-11-06
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA VIAGENS ADMINISTRATIVAS, AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, LIVROS, MATERIAL DE EXPEDIENTE E OUTROS.
native_id8308

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 615, de 06 de novembro de 1962
Abre Créditos Suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
orçamento vigente:
8-02-4 - Viagens Administrativas....................................................................................Cr$40.000,00
8-04-3 - Aquisição de impressos, livros e material de expediente.................................Cr$60.000,00
8-29-4 - À Fundação Granja Escola São José.............................................................Cr$120.000,00
8-29-4 - À Fundação São Vicente de Paula...................................................................Cr$60.000,00
8-33-0 - Substituições regulamentares de professoras................................................Cr$180.000,00
8-33-4 - Às Caixas Escolares.........................................................................................Cr$60.000,00
8-33-4 - Construção e reformas de prédios escolares.................................................Cr$500.000,00
8-41-4 - À Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira............................Cr$160.000,00
8-63-1 - Operários do Serviço d’água e esgotos.......................................................Cr$1.500.000,00
8-63-3 - Para o serviço d’água e esgotos.....................................................................Cr$150.000,00
8-63-4 - Para construção da Adutora da Barragem.................................................Cr$10.000.000,00
8-81-1 - Operários do serviço de ruas, praças e jardins............................................Cr$2.500.000,00
8-81-3 - Para o serviço de ruas, praças e jardins.........................................................Cr$400.000,00
8-82-1 - Operários do serviço de estradas e pontes.................................................Cr$2.500.000,00
8-82-3 - Para o serviço de estradas e pontes...............................................................Cr$400.000,00
8-82-3 - Combustíveis e Lubrificantes..........................................................................Cr$200.000,00
8-91-4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais............................................................................................................................Cr$600.000,00
8-91-4 - Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados
em Serviços Públicos....................................................................................................Cr$700.000,00
8-98-0 - Abono de família a funcionários........................................................................Cr$10.000,00
8-93-1 - Abono de família a operários e extranumerários..............................................Cr$20.000,00
8-93-4 - Para manutenção do Tiro de Guerra local........................................................Cr$25.000,00
8-94-4 - Aluguel de prédios............................................................................................Cr$30.000,00
8-99-4 - Café para Vereadores e Funcionários..............................................................Cr$10.000,00
8-99-4 - Para hospedagens oficiais................................................................................Cr$50.000,00
8-99-4 - Despesas imprevistas.....................................................................................Cr$300.000,00
8-88-4 - Luz e energia...............................................................................................Cr$1.500.000,00
8-02-4 - Conservação de veículos...........................................................................Cr$ 700.000,00
 Total..........................................................................................................Cr$22.755.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
 Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →