| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1962 |
| Date | 1962-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA PREFEITO OUTORGAR PROCURAÇÃO ÀS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG. |
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LEI Nº 614, de 06 de novembro de 1962 Autoriza Prefeito outorgar procuração à CEMIG. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a outorgar procuração em caráter irrevogável à CEMIG – Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A, para receber a quota que cabe a este município do imposto único sobre Combustíveis e Lubrificantes ( artigo 15, § 2º da Constituição Federal). Art. 2 º Fica autorizada a Cemig – Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A, a receber a quota mencionada no artigo anterior, a partir de 1.963. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário