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norma nº 614/1962

Tipo Lei
Número / Ano 614 / 1962
Date 1962-11-04
EmentaAUTORIZA PREFEITO OUTORGAR PROCURAÇÃO ÀS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG.
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LEI Nº 614, de 06 de novembro de 1962
Autoriza Prefeito outorgar procuração à CEMIG.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a outorgar procuração em caráter
irrevogável à CEMIG – Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A, para receber a quota que cabe a
este município do imposto único sobre Combustíveis e Lubrificantes ( artigo 15, § 2º da
Constituição Federal).
Art. 2
º Fica autorizada a Cemig – Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A, a
receber a quota mencionada no artigo anterior, a partir de 1.963.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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