| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1962 |
| Date | 1962-11-06 |
| Ementa | SUPRIME PROLONGAMENTO DA AVENIDA “I”. |
| native_id | 8311 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 617, de 06 de novembro de 1962 Suprime prolongamento de Avenida. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica suprimida da Planta Cadastral da Cidade, e prolongamento da Avenida “I” , que fica situada entre a Avenida Jove Soares e Rua 15 de Novembro. Art. 2º Fica prevalecendo a rua já aberta, ao lado do referido prolongamento. Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário