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norma nº 617/1962

Tipo Lei
Número / Ano 617 / 1962
Date 1962-11-06
EmentaSUPRIME PROLONGAMENTO DA AVENIDA “I”.
native_id8311

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texto integral #

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LEI Nº 617, de 06 de novembro de 1962
Suprime prolongamento de Avenida.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 Fica suprimida da Planta Cadastral da Cidade, e prolongamento da Avenida
“I” , que fica situada entre a Avenida Jove Soares e Rua 15 de Novembro.
Art. 2º
 Fica prevalecendo a rua já aberta, ao lado do referido prolongamento.
Art. 3
º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor,
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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