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norma nº 618/1962

Tipo Lei
Número / Ano 618 / 1962
Date — (no dated record)
EmentaCRIA O CARGO DE JARDINEIRO.
native_id8313

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 618, de 06 de novembro de 1962
Cria o cargo de Jardineiro.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal as funções de
Jardineiro, com os vencimentos mensais de Cr$20.000,00.
Art. 2
º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da
dotação orçamentária 8-81-1.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor
em 1º de janeiro de 1.963.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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