| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1962 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA O CARGO DE JARDINEIRO. |
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LEI Nº 618, de 06 de novembro de 1962 Cria o cargo de Jardineiro. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal as funções de Jardineiro, com os vencimentos mensais de Cr$20.000,00. Art. 2 º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária 8-81-1. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor em 1º de janeiro de 1.963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário