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norma nº 1865/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1865 / 1985
Date 1985-10-10
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENOS.
native_id8314

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 1.865, de 10 de outubro de 1985
Autoriza indenização de terrenos.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a indenizar ao Sr. José
Roberto Alves Queiroz, uma área de terreno com 186,80 m², sendo parte do lote n.º 1, Quadra 8,
Zona 2, avaliada em Cr$ 2.802.000,00 (dois milhões, oitocentos e dois mil cruzeiros); a Regina
Célia Queiroz Lana, uma área de terreno com 102,00 m², sendo parte do lote n.º 2, Quadra 8, Zona
2, avaliada em Cr$ 1.530.000,00 (hum milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros); a Sandra Verônica
Queiroz Toussaint, uma área de terreno com 71,25 m², sendo parte do lote n.º 5, Quadra 9, Zona
2, avaliada em Cr$ 1.068.750,00 (hum milhão, sessenta e oito mil, setecentos e cinqüenta
cruzeiros); a Carlos Ronei Alves Queiroz, uma área de terreno com 292,80 m², sendo parte do lote
n.º 3, Quadra 9, Zona 2, avaliada em Cr$ 4.392.000,00 (quatro milhões, trezentos e noventa e dois
mil cruzeiros); a Silvânia Alves Queiroz Frois, uma área de terreno com 48,60 m², sendo parte do
lote n.º 3, Quadra 8, Zona 2, avaliada em Cr$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil cruzeiros);
a Paulo Marcos Alves Queiroz, uma área de terreno com 28,05 m², sendo parte do lote n.º 2,
Quadra 9, Zona 2, avaliado em Cr$ 420.750,00 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e cinqüenta
cruzeiros) .
Art. 2
o As áreas a serem indenizadas pela Prefeitura Municipal de Itaúna,
descritas no artigo anterior, destinar-se-ão exclusivamente para abertura da Av. do Córrego da
Várzea da Olaria. 
Art. 3
o As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de outubro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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