| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 1985 |
| Date | 1985-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENOS. |
| native_id | 8314 |
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LEI No 1.865, de 10 de outubro de 1985 Autoriza indenização de terrenos. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a indenizar ao Sr. José Roberto Alves Queiroz, uma área de terreno com 186,80 m², sendo parte do lote n.º 1, Quadra 8, Zona 2, avaliada em Cr$ 2.802.000,00 (dois milhões, oitocentos e dois mil cruzeiros); a Regina Célia Queiroz Lana, uma área de terreno com 102,00 m², sendo parte do lote n.º 2, Quadra 8, Zona 2, avaliada em Cr$ 1.530.000,00 (hum milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros); a Sandra Verônica Queiroz Toussaint, uma área de terreno com 71,25 m², sendo parte do lote n.º 5, Quadra 9, Zona 2, avaliada em Cr$ 1.068.750,00 (hum milhão, sessenta e oito mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros); a Carlos Ronei Alves Queiroz, uma área de terreno com 292,80 m², sendo parte do lote n.º 3, Quadra 9, Zona 2, avaliada em Cr$ 4.392.000,00 (quatro milhões, trezentos e noventa e dois mil cruzeiros); a Silvânia Alves Queiroz Frois, uma área de terreno com 48,60 m², sendo parte do lote n.º 3, Quadra 8, Zona 2, avaliada em Cr$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil cruzeiros); a Paulo Marcos Alves Queiroz, uma área de terreno com 28,05 m², sendo parte do lote n.º 2, Quadra 9, Zona 2, avaliado em Cr$ 420.750,00 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) . Art. 2 o As áreas a serem indenizadas pela Prefeitura Municipal de Itaúna, descritas no artigo anterior, destinar-se-ão exclusivamente para abertura da Av. do Córrego da Várzea da Olaria. Art. 3 o As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação própria do orçamento. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de outubro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal