br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 619/1962

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 1962
Date 1962-11-06
EmentaCRIA O CARGO DE CONSULTOR JURÍDICO.
native_id8315

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 619, de 06 de novembro de 1962
Cria o cargo de Consultor Jurídico.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criado o cargo de Consultor Jurídico da Municipalidade com as
atribuições e funções de Chefe de Serviço Jurídico da Prefeitura.
Art. 2
º O Consultor Jurídico será demissível “ad mutum” e sua nomeação será da
competência exclusiva do Prefeito Municipal.
Art. 3
º O Consultor Jurídico terá os vencimentos de Cr$300.000,00 anuais, pagos
em prestações mensais.
Art. 4
º AS despesas para a execução da presente lei correrão por conta da
dotação 8-07-0 – Consultor Jurídico, constante do orçamento para 1.963.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 465, de 8
de abril de 1.959, entrará a presente lei em vigor em 1º de fevereiro de 1.963.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →