| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1962 |
| Date | 1962-11-06 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CONSULTOR JURÍDICO. |
| native_id | 8315 |
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LEI Nº 619, de 06 de novembro de 1962 Cria o cargo de Consultor Jurídico. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criado o cargo de Consultor Jurídico da Municipalidade com as atribuições e funções de Chefe de Serviço Jurídico da Prefeitura. Art. 2 º O Consultor Jurídico será demissível “ad mutum” e sua nomeação será da competência exclusiva do Prefeito Municipal. Art. 3 º O Consultor Jurídico terá os vencimentos de Cr$300.000,00 anuais, pagos em prestações mensais. Art. 4 º AS despesas para a execução da presente lei correrão por conta da dotação 8-07-0 – Consultor Jurídico, constante do orçamento para 1.963. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 465, de 8 de abril de 1.959, entrará a presente lei em vigor em 1º de fevereiro de 1.963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário