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← Itaúna (MG)

norma nº 1866/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1866 / 1985
Date 1985-10-10
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8316

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texto integral #

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LEI No
 1.866, de 10 de outubro de 1985
Autoriza cessão de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de
05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno
com 4.800 m², situada no Distrito Industrial, à firma Fundição Itaferro Ltda, para instalação de uma
indústria de fundição.
Art. 2o A empresa fica obrigada a instalar e colocar a indústria em funcionamento,
dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data de assinatura do contrato.
Art. 3o O prazo, previsto no artigo anterior, poderá ser prorrogado por mais de um
(1) ano.
Art. 4
o O descumprimento, por parte da empresa, das obrigações constantes dos
artigos primeiro e segundo, ensejará a imediata rescisão do contrato, podendo a empresa retirar as
construções e benfeitorias, porventura realizadas, sem quaisquer ônus para o Poder Público
Municipal.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de outubro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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