| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 1985 |
| Date | 1985-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8316 |
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LEI No 1.866, de 10 de outubro de 1985 Autoriza cessão de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno com 4.800 m², situada no Distrito Industrial, à firma Fundição Itaferro Ltda, para instalação de uma indústria de fundição. Art. 2o A empresa fica obrigada a instalar e colocar a indústria em funcionamento, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data de assinatura do contrato. Art. 3o O prazo, previsto no artigo anterior, poderá ser prorrogado por mais de um (1) ano. Art. 4 o O descumprimento, por parte da empresa, das obrigações constantes dos artigos primeiro e segundo, ensejará a imediata rescisão do contrato, podendo a empresa retirar as construções e benfeitorias, porventura realizadas, sem quaisquer ônus para o Poder Público Municipal. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de outubro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal