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norma nº 620/1962

Tipo Lei
Número / Ano 620 / 1962
Date — (no dated record)
EmentaCRIA E EXTINGUE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id8317

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LEI Nº 620, de 06 de novembro de 1962
Cria e extingue dotações orçamentárias.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam criados no orçamento para 1.963, as seguintes dotações
orçamentárias:
8-07-0 - Consultor Jurídico...........................................................................................Cr$300.000,00
8-24-1 - Guardas Noturnos........................................................................................Cr$1.500.000,00
8-63-4 - Para construção do novo serviço de abastecimento d’água......................Cr$22.833.404,40
8-89-3 - Para o serviço de matadouros........................................................................Cr$100.000,00
8-63-2 - Para aquisição de um terreno destinado à construção do novo reservatório de água da
cidade............................................................................................................................Cr$250.000,00
8-82-2 - Aquisição de veículos e máquinas rodoviárias............................................Cr$4.000.000,00
8-99-4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais..............................................Cr$350.000,00
Cr$22.755.000,00
Art. 2
º Ficam extintas do orçamento para 1.963, as seguintes dotações
orçamentárias:
8-63-4 - Para a construção da adutora da Barragem..............................................Cr$12.634.000,00
8-63-4 - Para o serviço de água e esgotos da Praça José Flávio de Carvalho............Cr$250.000,00
8-99-4 - Honorários do Advogado da Prefeitura...........................................................Cr$102.000,00
8-99-4 - Custas e outras despesas judiciais...................................................................Cr$10.000,00
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1.963.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
 Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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