| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1962 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA E EXTINGUE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 8317 |
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LEI Nº 620, de 06 de novembro de 1962 Cria e extingue dotações orçamentárias. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam criados no orçamento para 1.963, as seguintes dotações orçamentárias: 8-07-0 - Consultor Jurídico...........................................................................................Cr$300.000,00 8-24-1 - Guardas Noturnos........................................................................................Cr$1.500.000,00 8-63-4 - Para construção do novo serviço de abastecimento d’água......................Cr$22.833.404,40 8-89-3 - Para o serviço de matadouros........................................................................Cr$100.000,00 8-63-2 - Para aquisição de um terreno destinado à construção do novo reservatório de água da cidade............................................................................................................................Cr$250.000,00 8-82-2 - Aquisição de veículos e máquinas rodoviárias............................................Cr$4.000.000,00 8-99-4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais..............................................Cr$350.000,00 Cr$22.755.000,00 Art. 2 º Ficam extintas do orçamento para 1.963, as seguintes dotações orçamentárias: 8-63-4 - Para a construção da adutora da Barragem..............................................Cr$12.634.000,00 8-63-4 - Para o serviço de água e esgotos da Praça José Flávio de Carvalho............Cr$250.000,00 8-99-4 - Honorários do Advogado da Prefeitura...........................................................Cr$102.000,00 8-99-4 - Custas e outras despesas judiciais...................................................................Cr$10.000,00 Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário