| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 1985 |
| Date | 1985-10-24 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
| native_id | 8321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 1.870, de 24 de outubro de 1985 Dá denominação a logradouros públicos. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o As ruas do Conjunto Habitacional "Jadir Marinho de Faria", zona 08, terão as seguintes denominações: 01 - "Vereador Thales Santos" - a rua que tem seu início na rua BM, passando pelas quadras 14, 15, 17, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 49. 02 - "Prefeito Antônio Dornas de Lima" - a rua que tem seu início na rua BA, passando pelas quadras 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 19A, 20, 20A, 20B, 20C, 21, 22, 23 e terrenos de propriedade do Sr. Altamiro Cerqueira Lima. 03 - "Mons. Hilton" - a rua que tem seu início na Rua Prefeito Antônio Dornas, passando pelas quadras 18, 24, 25, 26, 27, 28 e terminando na Rua D. Sinhá. 04 - "Luiz Guimarães Junior" - a rua que tem seu início na Rua Prefeito Antônio Dornas, passando pelas quadras 18, 19, 19A, 21, 22, 23, 24, 25 e 32, terminando na rua BA. 05 - "D. Sinhá" - a rua que tem seu início na confluência das ruas Pedro Calambau e Vereador Thales Santos, passando pelas quadras 22, 23, 25, 28, 31, 32 e 32A. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de outubro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal