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norma nº 1870/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1870 / 1985
Date 1985-10-24
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS.
native_id8321

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texto integral #

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LEI No
 1.870, de 24 de outubro de 1985
Dá denominação a logradouros públicos.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o As ruas do Conjunto Habitacional "Jadir Marinho de Faria", zona 08, terão
as seguintes denominações:
01 - "Vereador Thales Santos" - a rua que tem seu início na rua BM, passando
pelas quadras 14, 15, 17, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 49.
02 - "Prefeito Antônio Dornas de Lima" - a rua que tem seu início na rua BA,
passando pelas quadras 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 19A, 20, 20A, 20B, 20C, 21, 22, 23 e
terrenos de propriedade do Sr. Altamiro Cerqueira Lima.
03 - "Mons. Hilton" - a rua que tem seu início na Rua Prefeito Antônio Dornas,
passando pelas quadras 18, 24, 25, 26, 27, 28 e terminando na Rua D. Sinhá.
04 - "Luiz Guimarães Junior" - a rua que tem seu início na Rua Prefeito Antônio
Dornas, passando pelas quadras 18, 19, 19A, 21, 22, 23, 24, 25 e 32, terminando na rua BA.
05 - "D. Sinhá" - a rua que tem seu início na confluência das ruas Pedro Calambau
e Vereador Thales Santos, passando pelas quadras 22, 23, 25, 28, 31, 32 e 32A.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de outubro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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