| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 1985 |
| Date | 1985-10-24 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO. |
| native_id | 8322 |
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LEI No 1.871, de 24 de outubro de 1985 Denomina logradouro público. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Denominar-se-á "Pedro Calambau" a rua localizada no Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, Zona 08, com início na confluência das ruas D. Sinhá e Vereador Thales Santos, passando pelas quadras 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45 e terrenos da Siderúrgica Cimetal e Jacob Máximo de Castro Lopes. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de outubro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal