| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 1985 |
| Date | 1985-10-24 |
| Ementa | CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 8324 |
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LEI No 1.873, de 24 de outubro de 1985 Concede antecipação de vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedida uma antecipação de 50% (cinqüenta por cento) a incindir sobre os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Lei n.º 905, de 04/09/68, a vigorar a partir de 1 o de outubro de 1985, que será compensada no próximo aumento de vencimentos. Art. 2 o Fica igualmente concedida uma antecipação de 50% (cinqüenta por cento) a incindir sobre os proventos de aposentadoria dos servidores da Câmara Municipal de Itaúna, aposentados com base nas leis municipais n.º 905, de 04/09/68, 744, de 12/10/65 e legislação anterior, a partir de 1 o de outubro de 1985, que será compensada no próximo aumento de proventos. Art. 3 o As despesas com as antecipações de vencimentos e proventos de que tratam esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de outubro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal