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norma nº 1873/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1873 / 1985
Date 1985-10-24
EmentaCONCEDE ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id8324

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LEI No
 1.873, de 24 de outubro de 1985
Concede antecipação de vencimentos e proventos de aposentadoria dos
funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica concedida uma antecipação de 50% (cinqüenta por cento) a incindir
sobre os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Lei n.º 905, de
04/09/68, a vigorar a partir de 1
o de outubro de 1985, que será compensada no próximo aumento
de vencimentos.
Art. 2
o Fica igualmente concedida uma antecipação de 50% (cinqüenta por
cento) a incindir sobre os proventos de aposentadoria dos servidores da Câmara Municipal de
Itaúna, aposentados com base nas leis municipais n.º 905, de 04/09/68, 744, de 12/10/65 e
legislação anterior, a partir de 1
o de outubro de 1985, que será compensada no próximo aumento
de proventos.
Art. 3
o As despesas com as antecipações de vencimentos e proventos de que
tratam esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara
Municipal de Itaúna.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de outubro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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