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norma nº 1874/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1874 / 1985
Date 1985-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8325

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LEI No
 1.874, de 24 de outubro de 1985
Dispõe sobre a antecipação de vencimentos, proventos de aposentadorias e
contém outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica concedida uma antecipação de 50% (cinqüenta por cento), a partir de
1
o de outubro de 1985, sobre os vencimentos dos funcionários municipais, regidos pela Lei
Municipal n.º 905, de 04 de setembro de 1968, que será compensada na próxima correção salarial.
Parágrafo Único Fica igualmente concedido 50% (cinqüenta por cento) a título
de antecipação a partir de 1
o de outubro de 1985, sobre os proventos de aposentadoria dos
servidores municipais aposentados com base nas Leis Municipais n.º 905, de 04/09/68, 744, de
12/10/65 e legislação anterior, a ser compensada de conformidade com o artigo primeiro desta lei.
Art. 2
o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os
vencimentos devidamente majorados com base na presente lei.
Art. 3
o As despesas com as majorações de vencimentos e proventos de
aposentadoria de que tratam esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de outubro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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