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norma nº 621/1962

Tipo Lei
Número / Ano 621 / 1962
Date 1962-11-06
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES AOS CONSELHOS.
native_id8327

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LEI Nº 621, de 06 de novembro de 1962
Concede subvenções.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a conceder, no exercício de
1.963, as seguintes subvenções:
8-98-4 - À Banda de Música Senhora Aparecida...........................................................Cr$60.000,00
8-98-4 - Ao Conselho Particular São Vicente de Paulo da Colônia Santa Izabel.............Cr$2.000,00
8-98-4 - À Sociedade das Damas de Caridade – Matriz de Itaúna..................................Cr$3.000,00
8-98-4 - Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna, “Assistência a Mendigos”.........Cr$220.000,00
8-98-4 - Ao Conselho Particular Vicentino – Sagrado Coração de Jesus do Bairro de
Santanense......................................................................................................................Cr$20.000,00
8-98-4 - Ao Conselho Particular Vicentino de Itatiaiuçu...................................................Cr$3.000,00
8-98-4 - Ao Jornal “Folha do Oeste”............................................................................ Cr$ 10.000,00
 Total...............................................................................................................Cr$318.000,00
Art. 2
º As despesas com a execução desta lei , correrão por conta da dotação
8-98-4 “Subvenções Ordinárias”, constante de orçamento para 1.963.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1.963.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
 Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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