| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 1962 |
| Date | 1962-11-06 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES AOS CONSELHOS. |
| native_id | 8327 |
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LEI Nº 621, de 06 de novembro de 1962 Concede subvenções. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a conceder, no exercício de 1.963, as seguintes subvenções: 8-98-4 - À Banda de Música Senhora Aparecida...........................................................Cr$60.000,00 8-98-4 - Ao Conselho Particular São Vicente de Paulo da Colônia Santa Izabel.............Cr$2.000,00 8-98-4 - À Sociedade das Damas de Caridade – Matriz de Itaúna..................................Cr$3.000,00 8-98-4 - Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna, “Assistência a Mendigos”.........Cr$220.000,00 8-98-4 - Ao Conselho Particular Vicentino – Sagrado Coração de Jesus do Bairro de Santanense......................................................................................................................Cr$20.000,00 8-98-4 - Ao Conselho Particular Vicentino de Itatiaiuçu...................................................Cr$3.000,00 8-98-4 - Ao Jornal “Folha do Oeste”............................................................................ Cr$ 10.000,00 Total...............................................................................................................Cr$318.000,00 Art. 2 º As despesas com a execução desta lei , correrão por conta da dotação 8-98-4 “Subvenções Ordinárias”, constante de orçamento para 1.963. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário