| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8328 |
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LEI No 1.876, de 26 de novembro de 1985 Autoriza cessão de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno com 7.520 m², situada no Distrito Industrial, constituída de módulo n.º 33, contendo as seguintes divisas e confrontações: 62,18 m pela frente com a Rua Calambau, 99,75 m pela esquerda confrontando com o módulo 34, 160 m pela direita com o módulo 32 e 95,70 m pelos fundos confrontando com área verde n.º 6, à Empresa Sufer Comércio e Indústria Ltda, para instalação de uma indústria de fundição de metais ferrosos. Art. 2o A empresa fica obrigada a instalar e colocar a indústria em funcionamento, dentro do prazo de um (1) ano a contar da data de assinatura do contrato. Art. 3o O prazo previsto no artigo anterior, poderá ser prorrogado por mais um (1) ano. Art. 4o O descumprimento, por parte da empresa, das obrigações constantes dos artigos primeiro e segundo, ensejará a imediata rescisão do contrato, podendo a empresa retirar as construções e benfeitorias porventura realizadas, sem quaisquer ônus para o Poder Público Municipal. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.837, de 12/06/85, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de novembro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal