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← Itaúna (MG)

norma nº 1876/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1876 / 1985
Date 1985-11-26
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8328

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texto integral #

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LEI No
 1.876, de 26 de novembro de 1985
Autoriza cessão de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de
05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno
com 7.520 m², situada no Distrito Industrial, constituída de módulo n.º 33, contendo as seguintes
divisas e confrontações: 62,18 m pela frente com a Rua Calambau, 99,75 m pela esquerda
confrontando com o módulo 34, 160 m pela direita com o módulo 32 e 95,70 m pelos fundos
confrontando com área verde n.º 6, à Empresa Sufer Comércio e Indústria Ltda, para instalação de
uma indústria de fundição de metais ferrosos.
Art. 2o A empresa fica obrigada a instalar e colocar a indústria em funcionamento,
dentro do prazo de um (1) ano a contar da data de assinatura do contrato.
Art. 3o
 O prazo previsto no artigo anterior, poderá ser prorrogado por mais um (1)
ano.
Art. 4o O descumprimento, por parte da empresa, das obrigações constantes dos
artigos primeiro e segundo, ensejará a imediata rescisão do contrato, podendo a empresa retirar as
construções e benfeitorias porventura realizadas, sem quaisquer ônus para o Poder Público
Municipal.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.837, de
12/06/85, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de novembro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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