| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.877, de 26 de novembro de 1985 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para cobertura das despesas de acabamento e modificação na parte interna do prédio do Centro de Estudos Supletivos de Itaúna - CESU. Art. 2o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior desta lei, o Prefeito Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43 § 3 o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, podendo ser utilizada inclusive a tendência de excesso do exercício. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de novembro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal