| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8330 |
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LEI No 1.878, de 26 de novembro de 1985 Dispõe sobre a majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias e contém outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Ficam majorados em 81% (oitenta e um por cento), a partir de 1 o de novembro de 1985, os vencimentos dos funcionários municipais regidos pela Lei Municipal n.º 905 de 04 de setembro de 1968. Parágrafo 1 o Ficam igualmente majorados em 81% (oitenta e um por cento), a partir de 1 o de novembro de 1985, os proventos de aposentadorias de servidores municipais aposentados com base nas Leis Municipais n.ºs 905, de 04/09/68; 744, de 12 de outubro de 1965 e legislação anterior. Parágrafo 2 o O percentual de 81% (oitenta e um por cento) incidirá sobre os vencimentos e proventos de aposentadorias vigentes no mês de setembro de 1985. Art. 2o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os vencimentos devidamente majorados com base na presente lei. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de novembro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal