br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1878/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1878 / 1985
Date 1985-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8330

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 1.878, de 26 de novembro de 1985
Dispõe sobre a majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias e
contém outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Ficam majorados em 81% (oitenta e um por cento), a partir de 1
o de
novembro de 1985, os vencimentos dos funcionários municipais regidos pela Lei Municipal n.º 905
de 04 de setembro de 1968.
Parágrafo 1
o Ficam igualmente majorados em 81% (oitenta e um por cento), a
partir de 1
o de novembro de 1985, os proventos de aposentadorias de servidores municipais
aposentados com base nas Leis Municipais n.ºs 905, de 04/09/68; 744, de 12 de outubro de 1965 e
legislação anterior.
Parágrafo 2
o O percentual de 81% (oitenta e um por cento) incidirá sobre os
vencimentos e proventos de aposentadorias vigentes no mês de setembro de 1985.
Art. 2o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os vencimentos
devidamente majorados com base na presente lei.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de novembro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →