| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 8332 |
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LEI No 1.880, de 26 de novembro de 1985 Autoriza indenização de terreno. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Gonçalves de Sousa, a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), referente à indenização de uma área de terreno, com 784 m², no local denominado Calambau. Art. 2 o O imóvel de que trata o artigo anterior, servirá para ampliação das instalações da Escola Rural Maria Alcina Campos. Art. 3 o As despesas com escritura e registro correrão por conta de dotação própria do orçamento. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de novembro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal