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norma nº 1881/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1881 / 1985
Date 1985-12-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1986.
native_id8333

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LEI No
 1.881, de 1o
 de dezembro de 1985
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1986.
O Prefeito Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 128
da Lei Complementar n.º 3, de 28/12/72, promulga o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
de 1986, como sendo a seguinte lei :
Art. 1
o Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaúna - Estado de Minas
Gerais, para o exercício financeiro de 1986 que estima a receita em Cr$ 80.000.000.000,00 (oitenta
bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 76.500.000.000,00 (setenta e seis bilhões e
quinhentos milhões de cruzeiros), discriminado através de anexos e quadros que acompanham e
integram a presente lei.
Art. 2
o A receita municipal será realizada mediante a arrecadação na forma da
lei, das rubricas constantes dos anexos, incluída a receita do Órgão da Administração Indireta -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - Receita da Administração Direta
Receitas Correntes Cr$ 51.236.500.000,00
Receita Tributária ............................. Cr$ 5.150.000.000,00
Receita Patrimonial .......................... Cr$ 10.406.000.000,00
Receita de Serviços ......................... Cr$ 305.000.000,00
Transferências Correntes ................ Cr$ 34.231.500.000,00 
Outras Receitas Correntes .............. Cr$ 1.144.000.000,00
Receitas de Capital Cr$ 14.763.500.000,00
Alienação de Bens ........................... Cr$ 60.000.000,00
Transferências de Capital ................ Cr$ 14.568.000.000,00
Outras Receitas de Capital .............. Cr$ 135.500.000,00
Total da Receita da Administração Direta: Cr$ 66.000.000.000,00
II - Receita da Administração Indireta
Receitas Correntes Cr$ 13.967.500.000,00
Receita Patrimonial ........................... Cr$ 10.000.000,00
Receita Industrial .............................. Cr$ 13.337.300.000,00
Outras Receitas Correntes ............... Cr$ 620.200.000,00
Receitas de Capital Cr$ 32.500.000,00
Alienação de Bens ............................ Cr$ 20.500.000,00
Transferências de Capital ................. Cr$ 12.000.000,00
Total da Receita da Administração Indireta Cr$ 14.000.000.000,00
Art. 3o
 A despesa municipal será realizada, segundo discriminação constante dos
anexos que acompanham esta lei, incluída a despesa do Órgão da Administração Indireta - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - Despesas da Administração Direta por Categorias Econômicas
Despesas Correntes Cr$ 41.769.934.828,00
Despesas de Custeio ....................... Cr$ 37.426.934.828,00
Transferências Correntes ................. Cr$ 4.343.000.000,00
Despesas de Capital Cr$ 20.730.065.172,00
Investimentos .................................... Cr$ 20.072.000.000,00
Inversões Financeiras ....................... Cr$ 18.065.172,00
Transferências de Capital ............ Cr$ 640.000.000,00
Total da Despesa da Administração Direta: Cr$ 62.500.000.000,00
II - Despesa da Administração Indireta por Categorias Econômicas
Despesas Correntes Cr$ 8.924.000.000,00
Despesas de Custeio ............................ Cr$ 8.784.000.000,00
Transferências Correntes ...................... Cr$ 140.000.000,00
Despesas de Capital Cr$ 5.076.000.000,00
Investimentos ........................................ Cr$ 4.570.000.000,00
Inversões Financeiras ........................... Cr$ 6.000.000,00
Transferências de Capital ..................... Cr$ 500.000.000,00
Total da Despesa da Administração Indireta: Cr$ 14.000.000.000,00
III - Despesa da Administração Direta por Funções de Governo
Legislativa ............................................................................. Cr$ 1.317.000.000,00
Administração e Planejamento ..............................................Cr$ 15.226.500.000,00
Agricultura .............................................................................. Cr$ 1.087.500.000,00
Educação e Cultura ............................................................... Cr$ 10.658.000.000,00
Habitação e Urbanismo ........................................................ Cr$ 7.707.500.000,00
Saúde e Saneamento .......................................................... Cr$ 2.899.000.000,00
Assistência e Previdência .................................................... Cr$ 8.777.500.000,00
Transporte ............................................................................ Cr$ 14.827.000.000,00
Total da Despesa da Administração Direta: Cr$ 62.500.000.000,00
IV - Despesa da Administração Indireta por Funções de Governo
Saúde e Saneamento ........................................................... Cr$ 14.000.000.000,00
Total da Despesa da Administração Indireta ........................ Cr$ 14.000.000.000,00
Art. 4
o O valor de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de
cruzeiros), que representa a diferença entre a receita estimada e a despesa fixada, tem a finalidade
específica de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 1986, que poderá ser
utilizada como fonte de recurso à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 5
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para o
reforço do presente orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada
mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
I - anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento, tanto em
Despesas Correntes, como de Capital;
II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no artigo 43 § 3o
 da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/65;
III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício
anterior;
IV - Reserva de Contingência constante do artigo 4o
 desta lei.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia
1
o
 de janeiro de 1986.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de dezembro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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