| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1962 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 8334 |
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LEI Nº 622, de 06 de novembro de 1962 Majora vencimentos de Pessoal da Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal passarão a ser os seguintes: 8-00-0 - Diretor da Secretaria da Câmara....................................................................Cr$120.000,00 8-04-0 - Secretário........................................................................................................Cr$360.000,00 8-04-0 - Auxiliar da Secretaria......................................................................................Cr$306.000,00 8-04-0 - Auxiliar Administrativo.....................................................................................Cr$306.000,00 8-07-0 - Chefe de serviço de Contabilidade.................................................................Cr$360.000,00 8-07-0 - Contador.........................................................................................................Cr$312.000,00 8-07-0 - Auxiliar Contador.............................................................................................Cr$300.000,00 8-07-0 - Almoxarife.......................................................................................................Cr$300.000,00 8-07-0 - Consultor Jurídico...........................................................................................Cr$300.000,00 8-09-0 - Porteiro Contínuo............................................................................................Cr$288.000,00 8-10-0 - Chefe de Serviço de Fazenda.........................................................................Cr$360.000,00 8-10-0 - Auxiliar............................................................................................................Cr$300.000,00 8-10-0 - Escriturário......................................................................................................Cr$300.000,00 8-12-0 - Fiscal de Rendas............................................................................................Cr$336.000,00 8-12-0 - Auxiliar de Fiscal de Rendas...........................................................................Cr$300.000,00 8-12-0 - Fiscal do Distrito da Cidade............................................................................Cr$336.000,00 8-12-0 - Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu...........................................................................Cr$84.000,00 8-33-0 - Orientadora do Ensino Rural...........................................................................Cr$288.000,00 8-33-0-30 - Professoras a Cr$72.000,00...................................................................Cr$2.160.000,00 8-63-1 - Encarregado de serviço d’água e esgotos da cidade.....................................Cr$336.000,00 8-63-1 - Encarregado da usina de Eletricidade do Distrito de Itatiaiuçu.........................Cr$84.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário