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norma nº 622/1962

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 1962
Date — (no dated record)
EmentaMAJORA VENCIMENTOS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id8334

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LEI Nº 622, de 06 de novembro de 1962
Majora vencimentos de Pessoal da Prefeitura.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal passarão a ser os
seguintes:
8-00-0 - Diretor da Secretaria da Câmara....................................................................Cr$120.000,00
8-04-0 - Secretário........................................................................................................Cr$360.000,00
8-04-0 - Auxiliar da Secretaria......................................................................................Cr$306.000,00
8-04-0 - Auxiliar Administrativo.....................................................................................Cr$306.000,00
8-07-0 - Chefe de serviço de Contabilidade.................................................................Cr$360.000,00
8-07-0 - Contador.........................................................................................................Cr$312.000,00
8-07-0 - Auxiliar Contador.............................................................................................Cr$300.000,00
8-07-0 - Almoxarife.......................................................................................................Cr$300.000,00
8-07-0 - Consultor Jurídico...........................................................................................Cr$300.000,00
8-09-0 - Porteiro Contínuo............................................................................................Cr$288.000,00
8-10-0 - Chefe de Serviço de Fazenda.........................................................................Cr$360.000,00
8-10-0 - Auxiliar............................................................................................................Cr$300.000,00
8-10-0 - Escriturário......................................................................................................Cr$300.000,00
8-12-0 - Fiscal de Rendas............................................................................................Cr$336.000,00
8-12-0 - Auxiliar de Fiscal de Rendas...........................................................................Cr$300.000,00
8-12-0 - Fiscal do Distrito da Cidade............................................................................Cr$336.000,00
8-12-0 - Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu...........................................................................Cr$84.000,00
8-33-0 - Orientadora do Ensino Rural...........................................................................Cr$288.000,00
8-33-0-30 - Professoras a Cr$72.000,00...................................................................Cr$2.160.000,00
8-63-1 - Encarregado de serviço d’água e esgotos da cidade.....................................Cr$336.000,00
8-63-1 - Encarregado da usina de Eletricidade do Distrito de Itatiaiuçu.........................Cr$84.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1.963.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
 Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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