br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1882/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1882 / 1985
Date 1985-12-01
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1986 A 1988.
native_id8335

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 1.882, de 1o
 de dezembro de 1985
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1986 a
1988.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna, Estado
de Minas Gerais - triênio de 1986 a 1988, fixa para a Administração Direta, Despesas de Capital no
montante de Cr$ 171.518.000.000,00 (cento e setenta e um bilhões, quinhentos e dezoito milhões
de cruzeiros). 
Art. 2
o Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, são
assim distribuídos por exercício:
DISCRIMINAÇÃO 1986 - Cr$ 1987 - Cr$ 1988 - Cr$ TOTAL - Cr$
Superávit do Orçamento
Corrente
5.308.500.000,00 15.735.000.000,00 19.111.000.000,00 40.154.500.000,00
Alienação de Bens 60.000.000,00 100.000.000,00 500.000.000,00 660.000.000,00
Transferências de Capital 14.568.000.000,00 30.000.000.000,00 80.000.000.000,00 124.568.000.000,00
Outras Receitas de Capital 135.500.000,00 1.000.000.000,00 5.000.000.000,00 6.135.500.000,00
TOTAL 20.072.000.000,00 46.835.000.000,00 104.611.000.000,00 171.518.000.000,00
Art. 3
o As Despesas de Capital da Administração Direta a que se refere o artigo
1
o
 , estão todas relacionadas no anexo que acompanha e integra a presente lei.
Art. 4
o Os investimentos da Administração indireta - SAAE, constantes do anexo
desta Lei, somando o montante de Cr$ 23.370.000.000,00 (vinte e três bilhões, trezentos e setenta
milhões de cruzeiros) para o triênio de 1986 a 1988, aprovados por decreto do Poder Executivo, na
forma do artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, constituirão parte integrante
dos Orçamentos anuais daquela autarquia, com as correções e ajustes que se fizerem
necessários.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia
1
o
 de janeiro de 1986.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de dezembro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →