| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1962 |
| Date | 1962-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO SITUADO NO ALTO DO MIRANTE. |
| native_id | 8336 |
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LEI Nº 623, de 06 de novembro de 1963 Autoriza adquirir terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna, autorizada a adquirir do senhor José Clemente Neto um terreno com a área de 1.200 m2, situado no alto do Mirante, destinado ã construção do novo reservatório de água da cidade, podendo dispender para este fim, até a quantia de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros). Art. 2 º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação 8-63-2 pra aquisição de um terreno destinado à construção do novo reservatório de água da cidade, constante do orçamento de 1.963. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário