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norma nº 623/1962

Tipo Lei
Número / Ano 623 / 1962
Date 1962-11-06
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR TERRENO SITUADO NO ALTO DO MIRANTE.
native_id8336

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LEI Nº 623, de 06 de novembro de 1963
Autoriza adquirir terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna, autorizada a adquirir do senhor José
Clemente Neto um terreno com a área de 1.200 m2, situado no alto do Mirante, destinado ã
construção do novo reservatório de água da cidade, podendo dispender para este fim, até a
quantia de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2
º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da
dotação 8-63-2 pra aquisição de um terreno destinado à construção do novo reservatório de água
da cidade, constante do orçamento de 1.963.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1.963.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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