| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1962 |
| Date | 1962-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR MÁQUINAS. |
| native_id | 8339 |
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LEI Nº 624, de 06 de novembro de 1962 Autoriza adquiri máquinas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a adquirir veículos e máquinas rodoviárias para seus serviços, podendo dispender para este fim, até a importância de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). Art. 2 º as despesa com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação 8-82-2 “aquisição de veículos e máquinas rodoviárias”, constante do orçamento para 1.963. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962. Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário