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norma nº 624/1962

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 1962
Date 1962-11-06
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR MÁQUINAS.
native_id8339

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texto integral #

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LEI Nº 624, de 06 de novembro de 1962
Autoriza adquiri máquinas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a adquirir veículos e
máquinas rodoviárias para seus serviços, podendo dispender para este fim, até a importância de
Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2
º as despesa com a execução da presente Lei, correrão por conta da
dotação 8-82-2 “aquisição de veículos e máquinas rodoviárias”, constante do orçamento para
1.963.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1.963.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e
declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de novembro de 1.962.
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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